Os vereadores de Campinas aprovaram, em segunda votação, na noite desta segunda-feira (10/10) projeto de lei número 47/20 que prevê multa a quem soltar fogos de artifício sonoro ou artefatos pirotécnicos na cidade.
Segundo o vereador Nelson Hossri em Campinas já existe a proibição de fogos de artifícios sonoros , porém até o momento não eram aplicadas penalidades.
Ele ainda relatou ter recebido vários relatos de entidades de proteção a animais, idosos e crianças com Espectro Autista que sensibilizaram a todos. Sem contar as lesões causadas nas pessoas que soltam fogos.
A multa administrativa aplicada a quem descumprir a lei é de no mínimo R$420,00 e no máximo R$2.100,00.
Confira a votação da 34ª reunião ordinária do ano.
PAUTA DOS TRABALHOS DA 34ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2022, A SER REALIZADA NO DIA 10 DE OUTUBRO, SEGUNDA-FEIRA, ÀS 18 HORAS, NA RUA LUSITANA, 1.505 E 1.555 – TEATRO BENTO QUIRINO.
ORDEM DO DIA
Incluído na pauta em regime de urgência, mediante Requerimento nº 1.613/22, devidamente aprovado:
1) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 141/22, Processo nº 237.092, de autoria do senhor Juscelino da Barbarense, que “concede Diploma de Honra ao Mérito ao Conseg Novo Campos Elíseos”.
A propositura visa enaltecer o trabalho dos Conseg’s de Campinas e de todos os envolvidos, bem como de todas as instituições que fizeram e fazem parte deste trabalho dinâmico e de vital importância para a sociedade campineira, pois representa o avanço e a modernização na forma de se fazer e de se pensar segurança pública, com a participação direta da sociedade civil organizada.
Incluído na pauta em regime de urgência, mediante Requerimento nº 1.614/22, devidamente aprovado:
2) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 143/22, Processo nº 237.136, de autoria do senhor Major Jaime, que “concede Diploma de Mérito ‘Herbert de Souza – Betinho’ ao doutor Claudio Jose Ferrari”.
O homenageado nasceu em Campinas. Formado em Direito, e pós-graduado em Segurança Pública pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas, desenvolve inúmeros trabalhos da mais alta relevância.
Incluído na pauta em regime de urgência, mediante Requerimento nº 1.615/22, devidamente aprovado:
3) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 150/22, Processo nº 237.183, de autoria do senhor Major Jaime, que “concede Diploma de Mérito ‘Herbert de Souza – Betinho’ a Eugênio Pacelli Castro”.
O homenageado foi o precursor, junto com outros abnegados, a auxiliar na criação do primeiro Conseg de Campinas, chamado a época de Conselho Comunitário de Segurança da Vila Industrial.
Incluído na pauta em regime de urgência, mediante Requerimento nº 1.618/22, devidamente aprovado:
4) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 109/22, Processo nº 236.564, de autoria do senhor Professor Alberto, que “concede Diploma de Honra ao Mérito ao Rotaract Club de Campinas Convivência”. Parecer da Comissão Especial de Honraria: favorável.
O Rotaract é uma rede global para jovens com mais de 18 anos, com a missão de desenvolver líderes transformadores. Criado pelo Rotary Internacional há 50 anos, atua como uma escola de liderança na prática e cumpre seu proposito por meio do compartilhamento de ideias e realização de projetos sociais voluntários para resolver problemas da comunidade.
5) APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 24/22, Processo nº 235.989, de autoria do Prefeito Municipal, que “altera o art. 1º da Lei nº 13.945, de 24 de novembro de 2010, ‘que desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo e transfere para a classe de bens dominicais, área de propriedade da municipalidade, no Loteamento Jardim Chapadão continuação, autoriza a alienação por investidura ao proprietário lindeiro”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Política Urbana e da Comissão de Finanças e Orçamento: favoráveis.
A prepositura visa corrigir a descrição da área com redução do terreno alienada ao proprietário lindeiro.
6) APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 25/22, Processo nº 236.052, de autoria do Prefeito Municipal, que “altera o art. 1º da Lei nº 10.381, de 15 de dezembro de 1999, que ‘autoriza a doação de imóvel ao Governo do Estado de São Paulo, para a edificação da Escola Estadual de Primeiro Grau Luiz Gonzaga Horta Lisboa”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Política Urbana e da Comissão de Finanças e Orçamento: favoráveis.
A propositura visa alterar a área a ser doada ao governo do Estado de São Paulo, em virtude da ampliação da unidade educacional estadual ali localizada.
7) PEDIDO DE VISTAS DO VEREADOR LUIZ ROSSINI. 2ª discussão e votação doProjeto de Lei Complementar nº 16/21, Processo nº 233.542, de autoria do senhor Paulo Gaspar, com emenda, que “dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação, nas redes elétricas de equipamentos de lazer e de iluminação situados em praças e parques públicos, de dispositivos de proteção a corrente diferencial-residual que impeçam que choques elétricos sejam fatais”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade e da Comissão de Política Urbana: favoráveis ao projeto. Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento: favorável ao projeto e à emenda.
A instalação dos equipamentos, bem como a fiação, deverá seguir os parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas de instalações elétricas da NBR 5410 da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
8) APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 47/20, Processo nº 232.137, de autoria do senhor Nelson Hossri, que “acrescenta o § 3º ao art. 1º da Lei nº 15.367, de 2 de janeiro de 2017, que ‘dispõe sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos no município de Campinas”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Política Urbana, da Comissão de Meio Ambiente e da Comissão de Finanças e Orçamento: favoráveis.
O projeto prevê que o descumprimento da norma implicará uma multa administrativa no valor mínimo de 100 UFICs (Unidades Fiscais do Município de Campinas), o equivalente a R$ 410, e o valor máximo de 500 Ufics, ou R$ 2100.