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Calendário Abono Salarial PIS/Pasep 2024: Confira as datas de pagamento

O Calendário abono salarial PIS/Pasep 2024 já foi divulgado pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil. O abono salarial é um benefício pago anualmente aos trabalhadores brasileiros que se enquadram nos critérios estabelecidos pelo governo. O calendário de pagamento é divulgado com antecedência para que os trabalhadores possam se programar e receber o benefício dentro do prazo estipulado.

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PIS/Pasep - Saques do abono salarial em agência da Caixa Econômica Federal — Foto: Agência Brasil

O Calendário abono salarial PIS/Pasep 2024 já foi divulgado pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil. O abono salarial é um benefício pago anualmente aos trabalhadores brasileiros que se enquadram nos critérios estabelecidos pelo governo. O calendário de pagamento é divulgado com antecedência para que os trabalhadores possam se programar e receber o benefício dentro do prazo estipulado.

O abono salarial é um benefício importante para os trabalhadores brasileiros, pois pode representar uma ajuda financeira significativa no final do ano. 

Aproximadamente 24 milhões de pessoas que trabalharam com carteira assinada em 2022 terão a oportunidade de sacar um total de R$ 22,6 bilhões referentes ao abono salarial no período de fevereiro a agosto do próximo ano. O calendário do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) para o ano de 2024 foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) nesta quarta-feira (13).

De acordo com o Codefat, o abono salarial de 2024 será concedido a 24,67 milhões de trabalhadores em todo o país. Desse montante, 21,95 milhões, que atuam na iniciativa privada, receberão um total de R$ 19,8 bilhões do PIS, enquanto 2,72 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares terão direito a R$ 2,7 bilhões do Pasep. Cabe ressaltar que o PIS será pago pela Caixa Econômica Federal, e o Pasep, pelo Banco do Brasil.

Calendário Abono Salarial PIS/Pasep 2024

Saque do PIS, pago pela Caixa

Para trabalhadores de empresas privadas

Nascidos em  Recebem a partir de      Recebem até

Janeiro                      15/2/2024        27/12/2024

Fevereiro                    15/3/2024         27/12/2024

Março e abril                15/4/2024         27/12/2024

Maio e junho                15/5/2024         27/12/2024

Julho e agosto               17/6/2024         27/12/2024

Setembro e outubro       15/7/2024         27/12/2024

Novembro e dezembro    17/8/2024          27/12/2024

Saque do Pasep, pago pelo Banco do Brasil

Para quem trabalhou em empresas públicas

Final da inscrição      Recebem a partir de     Recebem até

0                                    15/2/2024             27/12/2024

1                                    15/3/2024             27/12/2024

2 e 3                                  15/4/2024             27/12/2024

4 e 5                                  15/5/2024             27/12/2024

6 e 7                                  17/6/2024             27/12/2024

8                                    15/7/2024             27/12/2024

9                                    17/8/2024             27/12/2024

Fonte: Codefat

Quem tem direito?

Para ter direito ao benefício, é necessário que o trabalhador esteja inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, 5 anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Além disso, é fundamental que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2022, sendo que cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 108,50, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Aqueles que trabalharam os 12 meses com carteira assinada receberão o salário mínimo cheio previsto para R$ 1.413 no próximo ano, conforme o relatório setorial do Orçamento Geral da União de 2024.

Pagamentos

Os pagamentos seguirão a tradição de serem divididos em seis lotes, com base no mês de nascimento, no caso do PIS, e no número final de inscrição, no caso do Pasep. O período para saque se estenderá desde as datas de liberação dos lotes até 27 de dezembro de 2024. Após esse prazo, será necessário aguardar convocação especial do Ministério do Trabalho e Previdência.

No que diz respeito ao saque, trabalhadores da iniciativa privada com conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal receberão o crédito automaticamente de acordo com o mês de nascimento. Para os demais beneficiários, os valores serão creditados por meio da poupança social digital, podendo ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Caso a abertura da conta digital não seja possível, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.

Já o pagamento do abono do Pasep ocorre via crédito em conta para quem é correntista ou possui poupança no Banco do Brasil. Para os trabalhadores que não são correntistas do BB, é possível efetuar a transferência via TED para conta de sua titularidade nos terminais de autoatendimento, no portal www.bb.com.br/pasep ou no guichê de caixa das agências, mediante apresentação de documento oficial de identidade.

Vale mencionar que até 2020, o abono salarial do ano anterior era pago de julho do ano corrente a junho do ano seguinte. A partir de 2021, o Codefat atendeu à recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e passou a depositar o dinheiro somente 2 anos após o trabalho com carteira assinada.

O que é o Abono Salarial PIS/Pasep

Para fazer jus ao benefício, os trabalhadores precisam satisfazer aos seguintes critérios:

  1. Estar inscrito no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) por um período mínimo de cinco anos.
  2. Ter prestado serviços a empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
  3. Ter recebido remuneração mensal média de até 2 salários-mínimos durante o período trabalhado.
  4. Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, de forma consecutiva ou não, no ano-base da apuração (2022).
  5. Garantir que os dados relativos ao emprego, fornecidos pelo empregador (pessoa jurídica ou governo), estejam devidamente registrados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial referente ao ano-base considerado para a apuração (2022).

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