A proposta do dispõe sobre o respeito dos serviços públicos municipais à dignidade especial de crianças, adolescentes e pessoas em desenvolvimento e em condição de especial fragilidade psicológica.
“Essa iniciativa visa garantir a dignidade e respeito as crianças e adolescentes, bem como pessoas em desenvolvimento e em condição de especial fragilidade psicológica merecem e lhe são assegurados perante nossa Constituição Federal e demais legislações pertinentes ao tema, sendo o Estatuto da Criança e do Adolescentes a principal delas”
ZÉ Carlos
Câmara diz que projeto de lei protocolado quer que os eventos e serviços apoiados pelo poder público municipal respeite e fiscalize a proibição da divulgação ou do acesso de crianças e adolescentes a imagem, músicas e textos pornográficos ou obscenos. Assim como garantir proteção a conteúdos impróprios ao seu desenvolvimento psicológico.
Zé Carlos define na matéria que conteúdo pornográfico ou obsceno contenha palavrões, imagens eróticas ou de órgãos genitais e de conteúdos que simulem ou exponha ato de relação sexual ou de ato libidinoso.
“Crianças e adolescentes do nosso município merecem uma maior atenção por parte do poder público municipal, pois há falta de maturidade e discernimento, bem como falta de experiência para alguns temas, uma vez que os jovens ainda estão processo de formação da sua autonomia intelectual e moral”