CAMPINAS

Foi aprovado em definitivo o direito das pessoas com sequelas graves de queimaduras a receber assistência para promover sua reinserção social

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Na noite desta quarta-feira (3 de agosto de 2022) na 16º reunião ordinária do ano, os vereadores aprovaram em definitivo  o projeto de lei número 56/21, que estabelece o direito das pessoas com sequelas graves advindas de queimaduras a receber assistência para promover sua reinserção social.

Esta proposta estabelece que todos os portadores de sequelas terão o direito de receber assistência integral, para possibilitar a sua reinserção social através de reabilitação física, estética e psicológica.

O vereador Carmo Luiz (PSC), autor da matéria, diz que “Caberá ao SUS municipal prestar assistência integral por meio de equipes profissionais multidisciplinares composta por nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, médicos, enfermeiros, psicólogos e fonoaudiólogos”.

ORDEM DO DIA (Câmara Municipal de Campinas)

1) APROVADO. Turno único de discussão e votação do veto total ao Projeto de Lei nº 53/22, Processo nº 235.835, de autoria do senhor Marcelo Silva, que “dispõe, no âmbito do município de Campinas, sobre o uso de máscaras de proteção individual por crianças menores de doze anos em espaços públicos durante a pandemia de covid-19”.

O projeto tem como objetivo tirar a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para crianças até 12 anos de idade, já que no atual momento da pandemia várias atividades já voltaram à normalidade.

Incluído na pauta em regime de urgência, mediante Requerimento nº 1.058/22, devidamente aprovado:

2) APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 28/22, Processo nº 236.117, de autoria do Prefeito Municipal, que “altera a Lei nº 13.264, de 17 de março de 2008, que ‘cria empregos públicos de agente comunitário de saúde nos termos da Emenda Constitucional nº 51/2006 e da Lei Federal nº 11.350/2006, e dá outras providências’ e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 108, de 29 de junho de 2015, que ‘dispõe sobre a criação de empregos públicos de agente comunitário de saúde na Prefeitura Municipal de Campinas”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável.

A propositura visa adequar a legislação municipal que disciplina os empregos públicos de agentes comunitários de saúde à lei federal 11.350/06, alterada pela lei federal 13595/18, que precedeu em síntese à reformulação das atribuições e dos requisitos de ingressos desses servidores, consolidando em uma lei única essas definições.

3) APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 56/21, Processo nº 233.554, de autoria do senhor Carmo Luiz, que “estabelece o direito das pessoas com sequelas graves advindas de queimaduras a receber assistência para promover sua reinserção social e dá outras providências”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Política Social e Saúde, da Comissão de Administração Pública e da Comissão de Finanças e Orçamento: favorável.

O projeto determina que todo portador de sequelas terá o direito de receber assistência integral para promover sua ampla reinserção social por intermédio da reabilitação física, estética e psicológica.

4) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 78/22, Processo nº 236.363, de autoria do senhor Nelson Hossri, que “concede Medalha Exemplo Digno ‘General Nelson Santini Júnior’ a Rubens Gomide de Oliveira”. Parecer da Comissão Especial de Honraria: favorável.

O homenageado ingressou na Polícia Militar do Estado de São Paulo em setembro de 2002. Durante toda a sua carreira exerceu diversas funções de extrema importância para a Polícia Militar, tais como policial de Patrulha Rodoviária, motorista de Equipe do Tático Ostensivo Rodoviário, encarregado de equipe do Tático Ostensivo rodoviário, comandante de Grupo de Patrulha, comandante de Grupo de Patrulha Rodoviária, entre outros.

5) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 86/22, Processo nº 236.393, de autoria do senhor Marrom Cunha, que “concede Medalha Exemplo Digno ‘General Nelson Santini Júnior’ a Cícero Reginaldo dos Santos Souza”. Parecer da Comissão Especial de Honraria: favorável.

O homenageado ingressou na Polícia Militar do Estado de São Paulo em março de 2011. Durante toda a sua carreira exerceu diversas funções de extrema importância, tais como radiopatrulhamento, auxiliar de Força Patrulha, ações especiais e tripulante operacional de helicóptero, entre outros. Possui também Láurea de Mérito Pessoal do 5º ao 2º Grau, todas elas por ações ligadas ao trabalho de força operacional, os trabalhos de salvamento e aos atos heroicos.

6) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 68/22, Processo nº 236.239, de autoria do senhor Major Jaime, que “concede Medalha Arautos da Paz a Theo Santos de Souza”. Parecer da Comissão Especial de Honraria: favorável.

O homenageado iniciou o curso de formação de Oficiais da Academia de Polícia Militar do Barro Branco no ano de 1999, formando-se em dezembro de 2002. No ano de 2003, foi alvejado na região da cabeça durante uma ação policial, motivo pelo qual foi homenageado com a medalha denominada Cruz de Sangue em Bronze. Foi condecorado ainda, com as seguintes honrarias: Láurea do Mérito Pessoal de 1°grau, Láurea do Mérito Pessoal de 2º grau, Láurea do Mérito Pessoal de 3º grau, Láurea do Mérito Pessoal de 4º grau, Láurea do Mérito Pessoal de 5º grau, Medalha Centenário Tobias de Aguiar, Medalha da ONU, Medalha Mérito e Dedicação do Diretório XV de Dezembro da Academia de Polícia Militar do Barro Branco.

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