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Como funciona a vaquinha virtual nas eleições

A vaquinha virtual feita a partir do dia 15 de maio, seguindo as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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A arrecadação por crowdfunding, ou vaquinha virtual, pode começar a ser feita a partir do dia 15 de maio, seguindo as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A modalidade de arrecadação foi regulamentada pela reforma eleitoral em 2017 e utilizada já nas Eleições Gerais em 2018 e nas Municipais em 2020. 

Segundo dados do TSE,  nas eleições de 2018, na primeira vez que as vaquinhas foram realizadas, foram arrecadados aproximadamente R$ 19,7 milhões por meio de financiamento coletivo. Nas eleições de 2020, foram arrecadados R$ 15,8 milhões.

Regras

O partido deve contratar entidade com cadastro aprovado pelo TSE para realizar esse tipo de serviço, respeitar as normas de financiamento de campanha e declarar todos os valores arrecadados na prestação de contas à Justiça Eleitoral, lista está disponível no site do TSE.

Para receber os recursos, os candidatos devem ter preenchido o requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica para acompanhamento de movimentação financeira da campanha.

Todos os detalhes estão disponíveis nas regras previstas nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019.

Quem pode fazer a doação

Segundo o TSE, somente pessoa física poderá fazer a doação, sem valor limite para a mesma. 

As doações de valores iguais ou superiores a R$1.064,10 somente poderão ser feitas através de transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal.

Se o candidato desistir da candidatura

Caso o candidato desista da candidatura o valor deverá ser devolvido ao doador.Nesses casos, no entanto, é descontado o valor cobrado automaticamente para custear a plataforma da vaquinha virtual, ou seja, a taxa administrativa.

Prestação de contas

A emissão de recibos é obrigatória em todo tipo de contribuição recebida, seja em dinheiro ou cartão. Isso é feito para possibilitar o controle pelo Ministério Público e pelo Judiciário.

A empresa arrecadadora também deve disponibilizar em site a lista com a identificação dos doadores e das respectivas quantias doadas, a ser atualizada instantaneamente a cada nova contribuição, bem como informar os candidatos e os eleitores sobre as taxas administrativas a serem cobradas pela realização do serviço.

Todas as doações recebidas mediante financiamento coletivo deverão ser lançadas individualmente pelo valor bruto na prestação de contas de campanha eleitoral de candidatos e partidos políticos.

Prazos

As entidades arrecadadoras, após cadastramento prévio e habilitação no TSE, podem iniciar a arrecadação de recursos para pré-candidatas ou pré-candidatos a partir de 15 de maio. A data limite para a arrecadação é o dia da eleição, 2 de outubro.

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