Projeto de lei que está para ser votado em primeira análise na Câmara dos Vereadores, prevê a aplicação de multas para autores de queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com barulho em Campinas.
A lei existente é a 15.367/2017. De acordo com o texto do projeto, fica prevista uma multa administrativa de 100 a 500 UFICs (o equivalente a R$ 420 a R$ 2.100 nos valores atuais) aos transgressores que soltarem fogos tanto em recintos fechados como abertos, sendo estes áreas públicas ou privadas.
Animais, e pessoas em situação de vulnerabilidade poderão assegurar sua tranquilidade se esse projeto for aprovado.
“A ideia é proteger quem sofre algum trauma com o barulho dos fogos, especialmente os animais e pessoas em situação de vulnerabilidade, como autistas, idosos, enfermos, crianças e deficientes auditivos.”
Hossri
Adiada em ultimas reuniões o tema volta a pauta nesta quarta dia 01 de junho.
8.4) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 47/20, Processo nº 232.137, de autoria do senhor Nelson Hossri, que “acrescenta o § 3º ao art. 1º da Lei nº 15.367, de 2 de janeiro de 2017, que ‘dispõe sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos no município de Campinas’”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. O projeto propõe penalidade para o descumprimento da regra e implicará em multa administrativa no valor mínimo de 100 Ufics (Unidades Fiscais do Município de Campinas) e valor máximo de 500 UFIC’s, a ser estabelecido de acordo com as peculiaridades do caso.