A nova lei torna mais ágil e simples os procedimentos para realização de eventos na cidade, tornando a mesma mais competitiva. Na legislação os espaços com alvará permanentes de eventos e AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) em dia não terão mais a necessidade de solicitar a autorização para cada atividade só será necessário informar a prefeitura sobre a realização do evento.
Com a nova legislação em vigência, os pedidos de alvará deverão ser feitos de forma digital, não sendo mais necessário se deslocar até a prefeitura, isso será de suma importância para a agilidade dos processos e trará mais empregos e renda a população.
Os pedidos de alvará para espaços públicos e privados deverão ser feitos através do Portal da Lei de Eventos: (https://portal.campinas.sp.gov.br/secretaria/planejamento-e-urbanismo/pagina/portal-lei-de-eventos).
Portal da Lei de Eventos:
No Portal estarão disponíveis todos os documentos necessários para a realização do evento, inclusive o alvará. Também terá acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI), onde os pedidos vão tramitar. O alvará terá validade de 30 dias podendo ser prorrogado até 90 dias, tendo que ser mantidas as normas de segurança e acessibilidade.
A legislação também trás penalidades a quem descumprir as regras, como multa e impedimento de realizar novos eventos em locais públicos e privados pelo prazo de até 3 meses.
Outra mudança na nova legislação refere-se ao recolhimento do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), que passará a ser feito após o evento por meio de declarações e documentos apresentados pelo produtor.
No Portal da Lei de Eventos você ainda encontra quem está dispensado de alvará, lembrando que mesmo sem a necessidade do mesmo é de sumo importância comunicar a prefeitura a realização do evento.