“A obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor” Texto do acordão.
O julgamento foi realizado no dia 8 de junho, primeira sessão, no STJ e a decisão foi publicada no dia 15 de junho.
O recurso apresentado pela União em defesa do CTB foi atendido pelos ministros e derrubou a decisão da Justiça Federal que suspendia a exigência do exame negativo.
O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).