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O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.

Recurso foi apresentado pela União em defesa do CTB

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“A obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor” Texto do acordão.

O julgamento foi realizado no dia 8 de junho, primeira sessão, no STJ e a decisão foi publicada no dia 15 de junho.

O recurso apresentado pela União em defesa do CTB foi atendido pelos ministros e derrubou a decisão da Justiça Federal que suspendia a exigência do exame negativo. 

O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias  C, D e E  da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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