O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 14.534/23, que estabelece o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como único número de registro geral no país, para ser usado como identificação dos cidadãos nos bancos de dados dos serviços públicos.
Com a entrada em vigor da nova lei, o CPF deve constar nos cadastros e documentos dos órgãos públicos, do registro civil ou dos conselhos profissionais, como certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como em documentos de identificação, registros de programas como PIS e Pasep, identificações relacionadas ao INSS, título de eleitor, certificado militar, cartões de saúde, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros.
A lei entrou em vigor após publicação no Diário Oficial da União, mas estabelece prazos para adaptação por parte dos órgãos e entidades: 12 meses para ajustar sistemas e procedimentos para atender os cidadãos; e 24 meses para interoperabilidade entre os cadastros e bases de dados.
Entre os pontos vetados pela Presidência está o que tratava de exceções e algumas atribuições para entes federativos, com a justificativa de que essas situações poderiam acabar por “restringir o acesso às informações e serviços de saúde, caso esse fosse o único documento de identificação exigido dos cidadãos, uma vez que há casos de estrangeiros e nacionais que não possuem o número de Cadastro de Pessoa Física”.