Apesar de não ser ilegal a prática pode gerar algum dano ou desconforto ao consumidor e vale muito a pena observar essa conduta crescente nos gôndolas dos supermercados.
Prevista pela portaria Nº 392, de 29 de setembro de 2021 do Ministério da Justiça, a prática chamada “Reduflação” exige que o fabricante informe a quantidade existente antes e depois da mudança; em caixa alta, negrito, em cores contrastantes com fundo do rótulo e em local de fácil acesso evitando locais encobertos ou de difícil acesso como as áreas de torção e selagem; Informar em porcentagem a diminuição referente ao total; E a informação deve permanecer nos rótulos por no mínimo 6 meses.
O consumidor já percebeu a prática e a mídia tem apontado a crescente dessa estratégia para ganhar mais durante o aumento da inflação.
Grande mídia traz exemplos; G1: Entre os exemplos, o biscoito Nesfit com aveia teve redução de peso de 20%; o amendoim crocante Pettiz encolheu de 90g para 70g; o pacote pequeno de cookie Toddy teve redução de 5%; o sabão Omo embalagem econômica diminuiu de 4kg para 3,8kg; e a caixa de fósforos da marca Fiat Lux agora vem com 200 unidades, 40 palitos a menos. E traz posição sobre contato com as empresas responsáveis.
Importante ressaltar que você pode acionar as autoridades caso encontre irregularidades que possam lesionar o consumidor, procurando o suporte do PROCON.
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