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STJ decide que o Rol da ANS é TAXATIVO, com possibilidade de cobertura de procedimentos não previstos na lista

Assunto sensível e que pode mexer com a vida de muitos cidadãos brasileiros.

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Foto: Marcello Casal Jr - Agência Brasil

STJ decide nesta quarta-feira 8 de junho que o Rol da Agência Nacional de Saúde é taxativo, e as operadoras de saúde não estão obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista. Contudo, foi fixado parâmetros para que, em situações excepcionais, os planos custeiem procedimentos não previstos na lista, a exemplo de terapias com recomendação médica, sem substituto terapêutico no rol, e que tenham comprovação de órgãos técnicos e aprovação de instituições que regulam o setor.

Foram 6 votos a 3, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luís Felipe Salomão, cujo voto foi proferido em sessões anteriores. 

1. O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar é, em regra, taxativo;

2.  A operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol;

3. É possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extra rol;

4. Não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente, desde que (i) não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao rol da saúde suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e Natjus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS.

Em relação às quatro condicionantes do item “4”, a seção citou os enunciados 23, 33 e 97 das Jornadas de Direito em Saúde.

Prevaleceu na sessão a posição do relator, ministro Luis Felipe Salomão, que incorporou em seu voto acréscimos trazidos em voto-vista pelo ministro Villas Bôas Cueva, apresentado nesta quarta. Também votaram com o relator os ministros Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze.

Ficaram vencidos no julgamento a ministra Nancy Andrighi, e os ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Moura Ribeiro, para os quais o rol da ANS teria caráter meramente exemplificativo. 

Com base nas balizas estabelecidas no julgamento, a Segunda Seção entendeu, no EREsp 1.886.929, que o plano de saúde é obrigado a custear tratamento não contido no rol para um paciente com diagnóstico de esquizofrenia, e, no EREsp 1.889.704, que a operadora deve cobrir tratamento para uma pessoa com transtorno do espectro autista, porque a ANS já reconhecia a terapia ABA como contemplada nas sessões de psicoterapia do rol de saúde suplementar.

A ANS reduziu o prazo de atualização periódica do rol de 2 anos para 6 meses, para essa atualização, são levadas em consideração análise técnicas e de impacto orçamentário, além de receber sugestões de órgãos públicos e da sociedade civil. O ministro Villas Bôas Cueca ressaltou que a ANS, ao elaborar a lista, deve considerar que a assistência suplementar à saúde compreende todas as ações necessárias para a prevenção da doença e a recuperação, manutenção e reabilitação física, mental e psicológica do paciente, observados os termos da lei e o contrato firmado entre as partes.

Marcos Mion, defensor da causa Autista, fez campanha contraria a aprovação e manifestou em suas redes o seu repúdio a decisão.

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Imposto de Renda 2025: Quando começa o prazo para entregar a declaração?

Contribuintes devem ficar atentos: período de envio começa em março. Confira a tabela de isenção atualizada para este ano.

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O momento de acertar as contas com o Leão está chegando! A Receita Federal ainda não divulgou a data oficial de início para o envio da declaração do Imposto de Renda 2025, mas, seguindo o padrão do ano passado, o prazo deve começar em 17 de março e se estender até 31 de maio. A confirmação das regras e datas será divulgada oficialmente no próximo mês, após o Carnaval.

📅 Mudanças no prazo de entrega e declaração pré-preenchida

Desde 2023, o calendário do Imposto de Renda sofreu uma pequena alteração: o prazo, que antes começava no início de março, agora se inicia na segunda quinzena do mês. Essa mudança está ligada ao modelo de declaração pré-preenchida, que depende do recebimento de informações de instituições financeiras, empregadores, planos de previdência e serviços de saúde — dados que só chegam à Receita no fim de fevereiro.

No ano passado, uma exceção foi feita para os contribuintes do Rio Grande do Sul, que ganharam um prazo estendido até 31 de agosto devido às tragédias que afetaram o estado. Para 2025, no entanto, não há previsão de nova prorrogação.

💰 Tabela de isenção e alíquotas atualizadas para 2025

Outro ponto importante é a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que foi reajustada em 2023 e continua valendo para a declaração deste ano.

Atualmente, estão isentos do IR aqueles que recebem até R$ 2.259,20 por mês. No entanto, para beneficiar quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.824,00), o governo adotou um desconto simplificado automático de R$ 564.

Confira a tabela completa de alíquotas:

FaixaBase de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir do IR
1Até R$ 2.259,20IsentoR$ 0,00
2De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,657,5%R$ 169,44
3De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 381,44
4De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
5Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00

📍 Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?

A obrigatoriedade da declaração considera diversos fatores, que incluem rendimentos, bens e operações financeiras. Até a divulgação oficial das novas regras, vale considerar os critérios utilizados em 2024.

Deve declarar quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite definido, incluindo o 13º salário e aluguéis.
  • Teve rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, como FGTS, pensão alimentícia ou indenização trabalhista.
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações em bolsas de valores com movimentação superior a R$ 40 mil.
  • Teve receita bruta com atividade rural acima de R$ 153.199,50.
  • Possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos superiores a R$ 800 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2023 e encontrava-se assim até o fim do ano.
  • Optou por isenção de IR na venda de imóveis residenciais, com reinvestimento em outro imóvel no prazo de 180 dias.
  • Detém bens no exterior, conforme a nova lei que começou a valer em 2024, após aprovação no Congresso Nacional.

🏛️ Reforma do Imposto de Renda ainda não saiu do papel

Apesar das promessas de campanha e dos debates sobre aumentar a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais, essa medida ainda não foi oficializada. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, comentou no início de fevereiro que uma proposta de reforma do IR poderia ser enviada ao Congresso ainda antes do Carnaval.

Mesmo que seja aprovada este ano, qualquer mudança só valerá para o próximo período de declaração. Portanto, em 2025, os contribuintes ainda seguirão as regras e faixas em vigor.

Fique atento às atualizações oficiais da Receita Federal para garantir que sua declaração seja entregue corretamente e dentro do prazo!


Fonte: O Globo

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Carnaval 2025 pode atrasar pagamento de salários? Entenda o impacto do feriado nas datas

Com o Carnaval de 2025 no início de março, surgem dúvidas sobre o pagamento de salários e benefícios do INSS. Advogado esclarece até quando o depósito deve ser feito, mesmo em locais onde a data é considerada feriado.

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Como o Carnaval de 2025 pode afetar o pagamento de salários?

Com o Carnaval de 2025 programado para o início de março, muitos trabalhadores e beneficiários do INSS estão em dúvida sobre as datas de pagamento. A preocupação surge principalmente entre os trabalhadores do setor privado, cujo salário deve ser depositado até o quinto dia útil do mês.

Segundo o advogado trabalhista Solon Tepedino, o Carnaval não é considerado feriado nacional. Isso significa que, mesmo em cidades onde há decreto de feriado, essa determinação vale apenas para a Terça-feira Gorda, que neste ano será no dia 4 de março.

“Para o cálculo do quinto dia útil, são contados os dias de segunda a sábado. Caso o prazo caia em um domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior”, explica Tepedino.


Calendário do INSS: como ficam os depósitos?

Para os aposentados e pensionistas do INSS, o calendário de pagamentos já foi definido:

  • Quem recebe até um salário mínimo começará a ter o benefício depositado a partir de 24 de fevereiro, de acordo com o número final do NIS.
  • No dia 1º de março, um sábado, os depósitos serão interrompidos devido ao fim de semana, sendo retomados na quinta-feira, 6 de março, e finalizados até o dia 12.

Já para aqueles que recebem acima de um salário mínimo, os pagamentos ocorrerão entre os dias 6 e 12 de março, prolongando-se mais do que o habitual em outros meses.


E os salários do setor privado?

No setor privado, a dúvida de muitos trabalhadores é se o salário pode ser adiado para o dia 12 de março, devido à paralisação das empresas durante o Carnaval. No entanto, conforme a legislação trabalhista, o depósito deve ser realizado até o quinto dia útil do mês.

  • Nas cidades que não consideram a segunda-feira de Carnaval feriado, o prazo final de pagamento será o dia 6 de março.
  • Em locais onde a segunda e a terça-feira são consideradas feriado, o limite se estende até o dia 7 de março.

É importante lembrar que, mesmo que algumas empresas adotem ponto facultativo na segunda-feira, isso não altera a contagem dos dias úteis para o pagamento dos salários.


Agências do INSS terão funcionamento limitado durante o Carnaval

As agências do INSS estarão fechadas nos dias 3 e 4 de março, com retomada parcial do atendimento na Quarta-feira de Cinzas (5 de março), a partir das 14h.

Durante o período, os segurados poderão acessar serviços pelo site do Meu INSS, pelo aplicativo oficial ou pelo telefone 135. O atendimento presencial será retomado normalmente em 6 de março.


Conclusão

Mesmo com o Carnaval interferindo na rotina de trabalho, os prazos para pagamento de salários e benefícios seguem a legislação vigente. Empresas devem se atentar ao limite do quinto dia útil para evitar atrasos e possíveis penalidades. Para os beneficiários do INSS, é importante acompanhar o calendário oficial e, em caso de dúvidas, utilizar os canais remotos disponíveis.

Fonte: O Globo

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Alesp aprova novo salário mínimo paulista de R$ 1.640; valor supera piso nacional e entra em vigor na RMC

Governo de São Paulo reajusta o salário mínimo estadual para 2024, garantindo aumento real pelo segundo ano consecutivo

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Alesp aprova novo salário mínimo paulista de R$ 1.640

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, na terça-feira (14 de maio de 2024), o projeto de lei 301/2024, enviado pelo governador Tarcísio de Freitas, que fixa o salário mínimo paulista em R$ 1.640. O novo valor representa um reajuste 5,8% superior ao piso estadual anterior (R$ 1.550) e um acréscimo acumulado de até 27,7% desde 2022.

O salário mínimo paulista segue acima do piso nacional, que atualmente é de R$ 1.412 e que passará para R$ 1.518 a partir de 1º de janeiro de 2025, conforme o Decreto nº 12.342/2024, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Com a aprovação na Alesp, o projeto segue agora para sanção do governador Tarcísio de Freitas, que deve oficializar o reajuste nos próximos dias.


Impacto do novo salário mínimo na Região Metropolitana de Campinas (RMC)

O reajuste beneficia diretamente trabalhadores da Região Metropolitana de Campinas (RMC), que abrange cidades como Campinas, Americana, Sumaré, Hortolândia, Indaiatuba e Paulínia. A medida afeta setores como comércio, serviços, pequenas indústrias e categorias que seguem o piso estadual, garantindo um aumento real no poder de compra da população.

Com um valor 16,1% superior ao salário mínimo federal, o novo piso estadual acompanha o custo de vida elevado em São Paulo, fortalecendo a economia regional. No entanto, especialistas apontam que o aumento pode representar desafios para pequenos e médios empresários, que terão que reajustar suas folhas de pagamento.


Repercussão e próximos passos

O governador Tarcísio de Freitas celebrou a aprovação na Alesp e agradeceu aos deputados estaduais pela rapidez na votação. Segundo ele, a medida reforça o compromisso da atual gestão com a valorização dos trabalhadores e a promoção de mais dignidade para a população paulista.

💬 “Nosso agradecimento aos deputados estaduais pelo empenho e agilidade em aprovar o novo salário mínimo paulista. Desde 2023, nossa gestão tem o compromisso de promover mais dignidade para a população, e o aumento na remuneração tem impacto direto nesse propósito. Este foi um passo fundamental para que o salário de R$ 1.640 se torne realidade”, afirmou Tarcísio.

Agora, o projeto segue para sanção do governador, o que deve ocorrer nos próximos dias. Após a publicação no Diário Oficial do Estado, o novo piso estadual entrará oficialmente em vigor.


Conclusão

O reajuste do salário mínimo paulista para R$ 1.640 consolida São Paulo como o estado com um dos maiores pisos salariais do país. A medida beneficia diretamente milhares de trabalhadores, incluindo aqueles da Região Metropolitana de Campinas, ao garantir um aumento real acima da inflação.

A expectativa agora é pela sanção oficial do governador Tarcísio de Freitas, para que o novo valor entre em vigor e as empresas possam ajustar suas folhas de pagamento.

Acompanhe as atualizações sobre economia e trabalho em São Paulo!

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